A liberdade é construída? Fala sério...
Eu era fan do Norberto Bobbio até ler "A era dos direitos". Em um dos capítulos, ele defende a tese de que os direitos são construídos e que a doutrina liberal surgiu da necessidade de se justificar os movimentos que queriam descentralizar o poder dos soberanos.
Ele critica veementemente o jusnaturalismo, corrente teórica que entende a liberdade como um direito natural. E como não poderia ser?
Se a liberdade é construída culturalmente dentro do processo histórico mediante a reprodução/ transformação das relações de produção, como o referido filósofo propõe, então os direitos humanos não podem ser universais, já que a liberdade pode ser um valor construído em uma sociedade e não em outra. Dessa forma, a escravidão torna-se legítima, considerando que "liberdade" é uma construção e não um direito natural.
Vale ressaltar quanto a essa questão que a "ideia" de liberdade é diferente da "liberdade em si". A ideia de liberdade defendida pelos jusnaturalistas, e também por boa parte dos liberais, está associada a um ambiente de não-intervenção. Por outro lado, a ideia de liberdade defendida pelos socialistas é substantiva, impregnada pelo igualitarismo utópico, e sustenta que somente pode existir liberdade em um ambiente onde as condições materiais para sua realização são iguais ou equivalentes entre as pessoas.
Acontece que liberdade não é sinônimo de igualdade material, mas de diversidade. As pessoas não são iguais, não possuem os mesmos talentos, não almejam as mesmas felicidades. Ser livre também não é "fazer o que quiser", mas implica a possibilidade de se determinar seus próprios objetivos de acordo com as circunstâncias que o rodeiam, sem a intervenção de uma outra pessoa ou do Estado, como afirma Hayek no livro "Fundamentos da Liberdade".
Essa ideia de liberdade substantiva está implícita em outro trecho do livro de Norberto Bobbio que marcou-me bastante: ao tratar dos direitos sociais, o autor afirma que estes são necessários para a concretização dos direitos individuais. O mais interessante é o paradoxo que esta afirmativa propõe, já que os direitos individuais, implicando a não-intervenção estatal, somente podem ser garantidos pelos direitos sociais que, por sua vez, demandam a intervenção do Estado que detém o monopólio da coerção legítima.
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